Sócios
A Sociedade Portuguesa de Suicidologia é constituída pelas seguintes categorias de sócios: titulares, agregados, honorários, correspondentes e beneméritos.
As pessoas coletivas poderão integrar qualquer categoria de sócios, à excepção de sócios titulares.
-
Residentes em Portugal com licenciatura na área das ciências biomédicas, ciências sociais ou humanas, ou outra com relevância para o objeto social da SPS.
Condições de admissão:
A candidatura a sócios titulares ou agregados deverá ser apresentada à Direção acompanhada dos documentos comprovativos e por proposta de dois sócios titulares ou agregados no pleno gozo dos seus direitos. A Direção dará conhecimento prévio da proposta do/a novo sócio/a aos membros da SPS, a fim da admissão ser votada em Assembleia Geral, sendo necessária uma maioria de dois terços dos votos. -
Sócios que, não preenchendo os requisitos para sócio titular, exerçam uma atividade profissional, científica, social ou cultural relacionada com o âmbito do objeto social da SPS.
Condições de admissão:
A candidatura a sócios titulares ou agregados deverá ser apresentada à Direção acompanhada dos documentos comprovativos e por proposta de dois sócios titulares ou agregados no pleno gozo dos seus direitos. A Direção dará conhecimento prévio da proposta do/a novo sócio/a aos membros da SPS, a fim da admissão ser votada em Assembleia Geral, sendo necessária uma maioria de dois terços dos votos. -
Sócios que contribuiram para o progresso do conhecimento no domínio da Suicidologia ou disciplinas afins, ou que tenham prestado serviços relevantes à SPS, independentemente da sua nacionalidade.
Condições de admissão:
A Direção apresentará uma proposta a ser submetida a votação numa Assembleia Geral em cuja ordem de trabalhos venha mencionado o nome e uma breve nota curricular do candidato. A sua admissão dependerá da obtenção de, pelo menos, quatro quintos de votos favoráveis. -
Sócios que não residem habitualmente em Portugal, com obra científica de reconhecido mérito.
Condições de admissão:
A sua admissão será considerada após a solicitação do próprio ou por proposta da Direção. Em qualquer dos casos a admissão do candidato dependerá de, pelo menos, dois terços de votos favoráveis da Assembleia Geral. -
Sócios de qualquer das categorias atrás mencionadas ou indivíduos e instituições que tenham contribuído de forma relevante para a SPS e sejam considerados dignos desta instituição.
Condições de admissão:
A Direção apresentará uma proposta a ser submetida a votação em Assembleia Geral. A sua admissão dependerá da obtenção de pelo menos dois terços de votos favoráveis.
Tornar-se sócio
Para se tornar sócio/a da SPS, consulte as condições de admissão faça-nos chegar a sua candidatura.
Faça o download da "Proposta de Novo Sócio" e da "Autorização de débito em conta", preencha e envie por email para direcao@suicidologia.pt.
O valor anual da quota é de € 35,00 (trinta e cinco euros)